Nota Tecnica de Conformidade Forense
O DETEv foi arquitetado e desenvolvido em estrita observância aos rigorosos padrões forenses internacionais e às diretrizes legais brasileiras, garantindo a admissibilidade e a incontestabilidade técnica das provas digitais processadas. Em relação aos procedimentos de Cadeia de Custódia e Coleta Volátil, o sistema respeita as determinações do Pacote Anticrime [3] e as metodologias de espelhamento da RFC 3227 [4] e da norma ABNT NBR ISO/IEC 27037 [1].
Para afastar alegações de adulteração posterior e garantir a Integridade Matemática Imutável das mídias, a ferramenta aplica algoritmos de hash criptográfico de última geração, combinando o padrão SHA-256 (homologado pelo NIST/FIPS PUB 180-4 [7]) e o algoritmo BLAKE3 [9]. A Autenticidade e o Não-Repúdio do laudo de custódia gerado são matematicamente provados mediante Assinatura Digital em Chave Pública e Privada, utilizando o consolidado protocolo criptográfico RSA [10].
No quesito da Precisão Temporal (essencial para a materialidade da ordem dos fatos), o programa não confia no relógio do sistema operacional (facilmente manipulável). Toda a aferição da hora legal brasileira é feita mediante conexão direta de rede com o Observatório Nacional através do projeto NTP.br [8], operando estritamente na versão 4 do protocolo NTP sob chancela da IETF RFC 5905 [5]. Tal estrutura metodológica e arquitetural supre e excede os requisitos jurisprudenciais dos tribunais superiores (STJ [2]) e atende plenamente à doutrina especializada na Computação Forense Contemporânea [6, 11].
Para assegurar a máxima confiabilidade e transparência, a sincronização de tempo com o NTP.br é executada e registrada nos logs de auditoria em quatro momentos críticos durante o uso do sistema: (1) no início e abertura da sessão de coleta de dados; (2) a cada captura de tela manual (via botão ou tecla F12); (3) a cada extração e processamento bem-sucedido de uma mídia de vídeo da internet; e (4) no encerramento da sessão forense.
[1] ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR ISO/IEC 27037:2013. Tecnologia da informação - Técnicas de segurança - Diretrizes para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital. Rio de Janeiro, 2013.
[2] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 828.054/RN. 5ª Turma. Relator: Ministro Joel Ilan Paciornik. Julgado em 23/04/2024.
[3] BRASIL. Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Altera o Código de Processo Penal para instituir os procedimentos de Cadeia de Custódia (Art. 158-A ao 158-F).
[4] BREWER, J. et al. RFC 3227: Guidelines for Evidence Collection and Archiving. Internet Engineering Task Force (IETF), Fev. 2002.
[5] MILLS, D. et al. RFC 5905: Network Time Protocol Version 4: Protocol and Algorithms Specification. Internet Engineering Task Force (IETF), Jun. 2010.
[6] ELEUTÉRIO, P. M. S.; MACHADO, M. P. Desvendando a Computação Forense. 1ª Edição. São Paulo: Novatec Editora Ltda, 2011.
[7] NATIONAL INSTITUTE OF STANDARDS AND TECHNOLOGY (NIST). FIPS PUB 180-4: Secure Hash Standard (SHS). U.S. Department of Commerce. Washington, D.C., 2015.
[8] NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR (NIC.br). Projeto NTP.br - Sincronismo de Tempo para a Internet e a Hora Legal Brasileira. Disponível em: <https://ntp.br/>.
[9] O'CONNOR, J. et al. BLAKE3: one function, fast everywhere. 2020. Disponível em: <https://github.com/BLAKE3-team/BLAKE3-specs>.
[10] RIVEST, R. L.; SHAMIR, A.; ADLEMAN, L. A Method for Obtaining Digital Signatures and Public-Key Cryptosystems. Communications of the ACM, v. 21, n. 2, p. 120-126, Fev. 1978.
[11] VECCHIA, Evandro Dalla. Perícia Digital: Da Investigação à Análise Forense. 2ª Edição. Campinas, SP: Millennium Editora Ltda, 2019.